COMO REDUZIR TRIBUTOS DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS LEGALMENTE 23.03.2022 • por Diego Mariante Cardoso

Será que é possível reduzir tributos de clínicas e laboratórios médicos de forma legal? Nós afirmamos que sim! Embora essas empresas se enquadrem no setor de serviços (em que cerca de 32% da receita bruta trimestral é destinada aos impostos), a redução tributária é possível. Mas para isso, elas precisam atender a certos requisitos que explicaremos a seguir.

O setor de serviços

As clínicas médicas e laboratórios médicos pertencem ao setor denominado de "serviços". Por determinação da Lei 9.249/1995, quando essas empresas optam pelo Regime do Lucro Presumido, elas são tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL). Essa tributação utiliza uma base de cálculo de 32% sobre a receita bruta trimestral.

Mas então, como reduzir os tributos?

O que poucas pessoas sabem é que essas empresas também se enquadram em atividades equiparadas aos hospitais, pois possuem atividades ligadas à saúde humana. Por isso, é possível reduzir impostos de clínicas e laboratórios médicos de uma forma totalmente legal. Assim, a redução do IRPJ vai de 32% para 8% e a da CSLL vai de 32% para 12%.

No entanto, para se enquadrar nesse modelo, a empresa precisa:

  • Ser constituída sob a forma de Sociedade Empresária, com registro na junta comercial;
  • Atender às normas da ANVISA;
  • Ter Alvará de Saúde;
  • Ter como objeto social a prestação de serviços na área médica;
  • Ser tributada pelo lucro presumido.

Dessa forma, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos podem se equiparar aos hospitais, que têm tributação diferenciada. E com isso, há uma redução substancial na carga tributária.

Como ocorre a diferença de tributação 

Antes de mais nada, vale relembrar que a legislação estabelece uma regra com alíquota de 32% para a prestação de serviços em geral. Contudo, ela também estabelece uma exceção para serviços hospitalares, cuja alíquota foi fixada em 8% para o IRPJ e em 12% para a CSLL. 

A Lei nº 11.727/2008 determina as condições e requisitos a serem obedecidos para clínicas e laboratórios fazerem jus à referida redução.

Para você entender melhor a diferença da tributação entre os dois setores, utilizaremos a tabela abaixo:

Tributo

Alíquota

Tributação não equiparada a hospitais (base de 32% para IRPJ e CSLL)

Tributação equiparada a hospitais (base de 8% para IRPJ e 12% de CSLL)

IRPJ

15,00

4,80

1,20

IRPJ Adicional*

10,00

até 3,16

até 0,76

CSLL

9,00

2,88

1,08

PIS e COFINS

3,65

3,65

3,65

Total

até 14,48

até 6,68

*Possibilidade de economia de até 7,80%

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 11.727/2008, fazem jus a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL todos os:

serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Como saber se minha empresa se enquadra?

Uma grande quantidade de clínicas e laboratórios médicos se enquadram em tais exigências podendo reduzir drasticamente sua carga tributária.

Na Apolinário Advogados contamos com um setor próprio e especializado na verificação da possibilidade legal de reduzir tributos de clínicas e laboratórios médicos. Nesse sentido, os serviços da empresa são equiparados aos de hospitais, podendo usufruir da redução acima descrita. Além disso, de acordo com cada caso, pode ser possível reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.