Cirurgia de varizes e lesão do nervo sural: procedimento realizado de acordo com a técnica médica indicada. Alegada lesão era impossível, em decorrência da posição anatômica desta. 15.11.2019 • por Diego Mariante Cardoso

Paciente com quadro clínico de doença varicosa avançada dos membros inferiores, queixando-se de dor e edema, além de sequela de trombose venosa profunda (TVP) no membro inferior direito, documentada por Ecoddopler venoso, apresentou-se à consulta médica. Diante do quadro clínico descrito, foram explicadas a evolução de sua enfermidade e as prováveis complicações, que poderiam ocorrer ao longo de sua vida; além disto explicitaram-se ao mesmo a indicação de cirurgia e os respectivos riscos. O paciente, posteriormente, submeteu-se a cirurgia de varizes, consubstanciada na ressecção da veia safena magna do membro inferior direito. Depois do referido procedimento, a evolução se deu satisfatória, com alta hospitalar sem queixas.

O paciente moveu ação judicial, com pedido de indenização de danos materiais e morais, contra o cirurgião que efetuou a intervenção supra descrita, alegando, em síntese, que, após a cirurgia, ficou com parestesias, edema e perda de sensibilidade no membro inferior direito. A situação o levou a procurar outro profissional, que solicitou a realização de eletromiografia, constatando a lesão do nervo sural direito, causa da perda de sensibilidade e inchaço. O médico apresentou defesa, asseverando que o procedimento cirúrgico foi empreendido corretamente, e demonstrando tais fatos, com o prontuário. A aludida contestação, com descrição minuciosa, indica, ainda, que o nervo lesado – nervo sural – acompanha o trajeto da veia safena parva, sendo contíguo a esta, mas não à veia safena magna, a qual foi efetivamente objeto da cirurgia. Assim, não há possibilidade de lesão ao nervo sural, em ressecção da veia safena magna, dado que aquele se encontra em trajeto diverso desta. A prova dos autos corroborou a contestação médica: os documentos anexados, bem como os depoimentos colhidos, inclusive de perito médico, demonstraram claramente que a ação não possuía fundamento. O magistrado, assim, exarou sentença (decisão de primeira instância) julgando favoravelmente ao médico, negando os pedidos do autor, e dando especial relevo ao depoimento do perito. Os trechos a seguir foram transcritos da referida decisão (citando o expert): “...numa cirurgia de varizes, senso amplo, pode haver lesão do nervo sural, é verdade, isso acontece, existe descrição inclusive na literatura mundial de associação em até dez por cento dos casos haver lesão nervosa. Agora, na safenectomia magna não, porque são topografias diferentes, o nervo sural não está nem próximo da safena para poder ser lesado numa safenectomia.” Foi alvitrada, também, a possibilidade de que a retirada de ramos varicosos, durante o procedimento, pudesse ter causado a lesão – o que igualmente foi afastado pelo aludido depoimento, descrevendo o perito que esta retirada é feita com agulha de crochê, e tem pouca probabilidade de lesionar o nervo em questão, porque o mesmo seria visualizado, e, com os cuidados adequados, se evitariam os riscos respectivos. Ao examinar o paciente, e questionado a respeito, afirmou o expert: “se consegue ver bem nitidamente a incisão no campo da safena magna, pois o paciente não tem uma cicatrização tão indelével que não possa ser notada, no campo da safena magna se nota a incisão, mas no campo da safena parva ou no trajeto do nervo safeno não evidenciei cicatriz cirúrgica.” Por todos os ângulos, portanto, comprovaram-se os fundamentos da defesa médica, o que foi reconhecido pela sentença, com base no prontuário e nos depoimentos colhidos.