Evisceração do globo ocular: transplante de córnea indicado e realizado corretamente. Resposta insatisfatória do organismo, que não superou infecção. 15.11.2019 • por Diego Mariante Cardoso

Paciente chegou ao atendimento médico com queixa de dor e perda de visão no olho direito. Apresentava destruição total da córnea, por úlcera, com perfuração e extrusão do conteúdo ocular e infecção grave. Foi indicada realização de ecografia ocular e evisceração do globo. A ecografia ocular objetivava analisar, como última alternativa, antes da retirada do olho, um transplante de córnea; e efetivamente veio a demonstrar o já observado no primeiro exame, ou seja, infecção intra-ocular. Foi explicado ao paciente que se poderia tentar, antes da retirada do globo, o transplante de córnea e o tratamento antibiótico, pois existia uma possibilidade de preservação do globo ocular, embora essa chance fosse mínima. Foi realizado, então, o transplante de córnea, após o qual a melhora inicial foi significativa, com diminuição da dor e da secreção purulenta, além de discreto retorno da visão. Após a alta, o paciente retornou em uma semana para realização de nova ecografia, na qual observou-se ainda a presença da infecção ocular grave, a qual persistia apesar de todas as medicações empregadas. Neste quadro, a evisceração foi novamente indicada, em virtude do risco de disseminação do processo infeccioso, e veio a ser realizada, sem intercorrências.

O paciente ingressou em juízo contra o profissional que realizou o tratamento acima mencionado, alegando má-prática médica, a qual lhe teria acarretado danos materiais e morais, pela perda do olho direito. O médico contestou a ação, expondo os fatos, e demonstrando a adequação dos seus procedimentos à técnica médica preconizada. Os elementos de prova coligidos aos autos foram uníssonos em corroborar a defesa do médico. A perícia foi exaustiva ao analisar e esclarecer a matéria ao julgador, como se observa dos seguintes excertos da mesma: “...foi atendido pelo Dr. (...), que sugeriu a realização de uma evisceração, dada a extensão da infecção. Como medida heróica, visando à preservação do globo ocular, foi realizado um transplante de córnea. Dada a evolução desfavorável, terminou por ter o globo ocular direito eviscerado. (...) No caso em tela, entendemos que a lesão era extremamente grave, desde seu encaminhamento (...). Pelo que se pôde apurar, o periciado manteve, durante todo o seu tratamento, a utilização de medicamentos que propiciavam cobertura para atuação contra fungos e bactérias. O documento juntado à folha (...) é um exame bacteriológico de material colhido na orofaringe e demonstrou a presença de fungos. Apesar do tratamento a que foi submetido, não logrou obter o controle do processo inflamatório, o que redundou na perda definitiva da função visual do olho direito. (...) Da análise dos documentos dos autos, podemos concluir que não há evidências da adoção de procedimentos técnicos incorretos, do ponto de vista médico. O tratamento dispensado ao periciado está dentro dos padrões aceitos para casos de complexidade semelhante.” Quanto à prova testemunhal, consubstanciada em depoimentos de outros médicos que também atenderam este paciente, somou-se à perícia ao auxiliar o entendimento do ocorrido tal como afirmado na defesa, pois tais médicos presenciaram os fatos e informaram que os procedimentos adotados estavam corretos. O juiz de primeira instância prolatou sentença, desta forma, julgando o processo favoravelmente ao médico: Dessa forma e com base na perícia realizada nos autos, tenho que a conduta do médico foi correta, tendo agido de acordo com seus conhecimentos e de todos os meios necessários aplicáveis que estavam ao seu alcance.”