COMO REDUZIR TRIBUTOS DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS LEGALMENTE 23.03.2022 • por Diego Mariante Cardoso

Será que é possível reduzir tributos de clínicas e laboratórios médicos de forma legal? Nós afirmamos que sim! Embora essas empresas se enquadrem no setor de serviços (em que cerca de 32% da receita bruta trimestral é destinada aos impostos), a redução tributária é possível. Mas para isso, elas precisam atender a certos requisitos que explicaremos a seguir. O setor de serviços As clínicas médicas e laboratórios médicos pertencem ao setor denominado de "serviços". Por determinação da Lei 9.249/1995, quando essas empresas optam pelo Regime do Lucro Presumido, elas são tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição…

REDUÇÃO LEGAL DE TRIBUTOS PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS 12.11.2020 • por ROGER CAETANO

As Clínicas Médicas e Laboratórios Médicos pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, por determinação da Lei 9.249/1995, essas empresas, via de regra, seriam tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), quando optantes pelo Regime do Lucro Presumido, utilizando-se uma base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta trimestral.   Contudo, por se enquadrarem em atividades equiparadas aos Hospitais – atrelados à saúde humana – totalmente factível que busquem a redução da base de cálculo do IRPJ (de 32% para 8%) e da CSLL (de 32% para 12%), desde que, cumulativamente sejam…

CIRURGIA PLÁSTICA: OBRIGAÇÃO DE RESULTADO SOMENTE SE FOR DE FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE EMBELEZADORA E REALIZADA EM ÁREA HÍGIDA 19.10.2020 • por APOLINÁRIO KREBES CARDOSO

                 Usualmente, o cirurgião usa um Prontuário de consultório, no qual a paciente presta declarações, por exemplo, se fumante, se consumidora de tóxico a qualquer título, se costuma alterar o próprio peso, em suma, várias são as informações então prestadas pela paciente, todas pessoais e importantes para consideração médica. Pois bem, algo que não é comum constar nesses Prontuários são verdades médicas que retiram os pressupostos exatamente da obrigação de resultado, como por exemplo: quando há anterior cirurgia no mesmo local a ser operado, o que enseja existência de fibroses a dificultarem o…

DEFESA MÉDICA: EXAME DE REFRAÇÃO 18.06.2020 • por Apolinário Krebes Cardoso

No exame de refração com receita de lentes, além de registrar no prontuário a acuidade visual, é imprescindível que o médico destaque que o paciente se compromete a retornar à consulta com as novas lentes, para exame e adaptação antes do uso. O paciente deverá assinar esse documento abaixo destas informações. Outra opção é inseri-las na receita médica, em duas vias, obtendo-se a assinatura. Tal cautela tem por objetivo proteger o médico quando o paciente, após a confecção dos óculos, procura outro médico e obtém receita diferente da anterior; e, de posse de toda a documentação, ingressa em juízo alegando erro…

TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E RISCOS DO PROCEDIMENTO 06.03.2020 • por Apolinário Krebes Cardoso

Com a experiência de mais de vinte anos em defesa de médicos e empresas médicas, alertamos acerca da necessidade de o médico ter um Termo de Consentimento Informado do paciente para cada ato médico, onde constem, por escrito, expressamente, os riscos do procedimento. Atuamos também preventivamente, auxiliando na sua elaboração.