O Termo de Consentimento Informado hospitalar e a defesa do médico 27.01.2020 • por Diego Mariante Cardoso

O Termo de Consentimento Informado que o hospital utiliza quando o paciente interna não supre todos os itens essenciais à defesa do médico – como, por exemplo, especificações sobre os riscos do procedimento, recomendações médicas para o pós-operatório, advertência ao paciente de que o ato médico não se obriga ao resultado, etc. O médico deve usar o seu próprio Termo de Consentimento Informado, preferencialmente com orientação jurídica especializada. Podemos auxiliar na sua elaboração, de forma específica para cada procedimento, eis que esse documento tem se mostrado indispensável, na defesa dos interesses do médico nos processos de alegação de má prática.